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LEI Nº 9.154 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 9154/2020

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LEI Nº 9.154 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ALBINISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Albinismo que será realizada, anualmente, na semana do dia 13 de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização do Albinismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre albinismo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoSerão realizados eventos educativos, culturais e de lazer para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema, com a finalidade de auxiliar no atendimento dos objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo.
Art. 3.
A programação e as atividades da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo poderão ser coordenadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com outras esferas do Poder Público, instituições e Organizações não governamentais, Grupos Organizados de Pais e portadores de albinismo, com ações que priorizarão:
I colocar em discussão permanente sobre o albinismo;
II ampliar e estimular o conhecimento sobre albinismo;
III envolver atividades nas áreas de educação, psicologia, medicina e outras áreas afins.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

13 DE JUNHO – Semana Estadual de Conscientização do Albinismo

(...)”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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