O Programa de Estímulo à Implantação das tecnologias de conectividade tem por finalidade:I estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção e inclusão do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro;
II promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G;
III estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes;
IV cooperar com os entes municipais para o alinhamento das legislações locais ao arcabouço legal e regulatório que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações;
V desenvolver estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, com vistas a atração de investimentos no Estado do Rio de Janeiro;
VI desenvolver ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos fluminenses, bem como no interior do estado;
VII atuar, em cooperação com startups e empreendimentos digitais de comunidades ou territórios periféricos, para a implementação do Programa de que trata esta Lei.