São objetivos desta Lei:I reconhecer os esforços e medidas adotadas pelas instituições de ensino para garantir a qualidade e manutenção do ensino;
II conscientizar as instituições de ensino sobre a importância da parceria junto aos alunos e responsáveis no enfrentamento das questões relativas à pandemia do COVID-19;
III o estímulo a efetivação de ferramentas de mediação de conflitos que visem garantir o equilíbrio das relações contratuais existentes;
IV o estímulo de ações que visem a inovação para a continuidade dos serviços educacionais, garantia da permanência do educando e a qualidade da educação”;
V o estímulo, incentivos e facilidades fiscais estaduais às escolas beneficiadas com o Selo, após o final da vigência do Regime de Recuperação Fiscal;
VI avaliar as instituições de ensino de acordo com as ações adotadas em benefício dos alunos, responsáveis e profissionais no enfrentamento à pandemia do Covid-19 e a apuração das denúncias recebidas.