São objetivos da Campanha:I a divulgação dos princípios previstos no Programa Estadual de Aprendizagem (Lei Estadual nº 8.561/2019);
II avaliação e acompanhamento vocacional para o direcionamento profissional dos jovens;
III inserção dos jovens no mercado de trabalho;
IV garantia da formação, desenvolvimento e complementação dos estudos;
V formação, conscientização e estímulo aos jovens, para desenvolverem suas capacidades físicas e intelectuais;
VI fortalecimento da cooperação interinstitucional entre agentes públicos, iniciativa privada e sociedade civil, visando soluções conjuntas e ações integradas para promover a inclusão social;
VII a divulgação dos direitos previstos no Estatuto da Criança (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
VIII a divulgação dos direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013);
IX a defesa do direito dos jovens à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. (art. 14 da Lei 12.852);
X estímulo à permanência na escola, até a conclusão da educação básica, para jovens inseridos no Programa Jovem Aprendiz;
XI promoção de espaços de diálogo com os jovens para a compreensão de suas demandas e expectativas sobre o mercado de trabalho;
XII promoção de debates e conscientização dos jovens sobre o combate ao racismo, à homofobia e à violência contra a mulher nos ambientes de trabalho.