Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 9144/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9.144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE SETEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia em Memória das Vítimas dos Incêndios”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

12 DE SETEMBRO – DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS.

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.4

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.