Rio de Janeiro
LEI Nº 9.136 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Nº 9136/2020
LEI Nº 9.136 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIAS, CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, CENTROS DE REABILITAÇÃO E TRIAGEM DE ANIMAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*§ 1º A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
*§ 2º A Campanha prevista nesta lei poderá promover as seguintes atividades:
*I – ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância deste ato para a saúde dos animais, contribuindo para a redução da ocorrência de alguns tipos de câncer; devendo a divulgação se dar via mídias digitais e tradicionais;
*Il – facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio de celebração de parcerias com municípios, instituição de ensino e organizações da sociedade civil, que deverão contar com, pelo menos, uma unidade equipada com material e pessoal habilitado para realizar o atendimento e a esterilização dos animais e demais cirurgias;
*III – distribuição de folhetos informativos referentes a conscientização sobre a castração e combate ao Câncer em animais, bem como fornecer orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado da doença.
*§ 3º É objetivo da Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais manter, de forma constante e ativa, as ações de informação e os meios de prevenção e tratamento.
* Redação dada pela Lei nº 10.970 de 25 de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica