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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 913, de 01 de novembro de 1985

Nº 913/1985

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LEI Nº 913, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ANA BEATRIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Ana Beatriz - ABAB -, com sede na rua Assis Ribeiro nº 176 - Itaperuna e foro no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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