Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 913, de 01 de novembro de 1985
Nº 913/1985
LEI Nº 913, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ANA BEATRIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Ana Beatriz - ABAB -, com sede na rua Assis Ribeiro nº 176 - Itaperuna e foro no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica