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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 9123/2020

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LEI Nº 9.123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO FOLIÃO DE REIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Folião de Reis, a ser instituído e celebrado anualmente no dia 25 de março no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

25 DE MARÇO – DIA ESTADUAL DO FOLIÃO DE REIS. (NR)”

Art. 3.
O Dia Estadual do Folião de Reis objetiva:
I valorizar os mestres e mestras e demais participantes, brincantes e organizadores das manifestações das culturas populares fluminenses;
II promover e divulgar as diversas bandeiras de folias de reis e as suas principais atividades: jornadas e festas de arremate.
Art. 4.
Durante o Dia Estadual do Folião de Reis, o Estado, através dos órgãos específicos, fica autorizado a realizar ações culturais como festivais, solenidades, apresentações de folias, palestras, seminários, para implementar os objetivos elencados no Artigo 2º, dialogando e estabelecendo parcerias com os grupos e bandeiras de folias de reis pertinentes.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades diversas da sociedade civil e da iniciativa privada para custear as despesas decorrentes do referido evento.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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