Rio de Janeiro
LEI Nº 9.114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 9114/2020
LEI Nº 9.114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.136, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS COM EPILEPSIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
(...)
“§ 1º O Poder Executivo proporcionará por meio deste Programa o atendimento adequado ao paciente de epilepsia, de forma a reduzir a frequência das crises epilépticas, bem como diminuir as consequências clínicas e sociais da doença, mediante o diagnóstico e tratamento adequados aos pacientes com epilepsia, em todos os graus de complexidade, independente do sexo ou da idade.”
“§ 2º O Poder Executivo promoverá, ainda, políticas públicas para propagar o conhecimento e informação a respeito do tema epilepsia.”
“
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica