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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.111 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9111/2020

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LEI Nº 9.111 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular”, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

07 – Dia Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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