Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 911, de 01 de novembro de 1985
Nº 911/1985
LEI Nº 911, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ESPERANTO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
-É considerado de utilidade pública o Clube de Esperanto de Campos, com sede provisória na rua Tenente Coronel Cardoso, 821 - Campos e foro no Município de campos - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica