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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.109 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9109/2020

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LEI Nº 9.109 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO DESCAMINHO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Combate ao Descaminho, a ser celebrado anualmente no dia 14 de Setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

Dia 14 de Setembro – DIA ESTADUAL DE COMBATE AO DESCAMINHO

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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