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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.107 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9107/2020

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LEI Nº 9.107 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DO OLHO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO LOCAL EM QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza a implantação do Hospital do Olho, especializado em oftalmologia, na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO Hospital poderá ser implantado no prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que será desativado, com endereço na Rua Dom Manoel s/nº, Praça XV, Rio de Janeiro, CEP 20010-090.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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