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LEI Nº 9.105 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9105/2020

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LEI Nº 9.105 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

CONCEDE O NOME “FERNANDO MOTA” À FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO DE JANEIRO – FAETERJ-RIO – E ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A unidade de educação superior, Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro – FAETERJ-Rio –, localizada na Rua Clarimundo de Melo, 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ passa a se chamar Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro Fernando Mota – FAETERJ-Rio.
Parágrafo únicoA alteração de que trata o caput deste artigo estará condicionada à aprovação da comunidade acadêmica.
Art. 2.
O Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

“LXXXIX – Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro Fernando Mota – FAETERJ-Rio –, localizada na Rua Clarimundo de Melo, 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ, a Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro – FAETERJ-Rio –, Lei nº ...” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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