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LEI Nº 9.104 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9104/2020

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LEI Nº 9.104 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RENASCER, DE JACAREPAGUÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 02 DE AGOSTO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio recreativo Escola de Samba Renascer, de Jacarepaguá, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de agosto.
Art. 2.
O anexo da lei nº 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

02 de agosto – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE RENASCER, DE JACAREPAGUÁ.

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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