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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.103 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9103/2020

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LEI Nº 9.103 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOTAR AS VIATURAS OPERACIONAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE ESCUDO BALÍSTICO PARA PROTEÇÃO DOS POLICIAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a instalação de escudos balísticos em viaturas operacionais da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºPara os fins desta Lei, entende-se por escudos balísticos a blindagem dos vidros traseiros, dianteiros e laterais das viaturas.
§ 2ºA implementação dos escudos balísticos atenderá, prioritariamente, as viaturas que atuam em zonas de risco e em patrulhamentos, bem como as viaturas utilizadas para transporte de apenados.
§ 3ºAs zonas de risco de que trata o § 2º serão delimitadas pelos gestores das respectivas secretarias, ouvidos os comandos dos batalhões e das delegacias e considerados os dados produzidos pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).
Art. 2.
As viaturas operacionais da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal que estejam em uso serão gradativamente adaptadas para que seja cumprido o disposto nesta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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