Rio de Janeiro
LEI Nº 9.102 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 9102/2020
LEI Nº 9.102 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.310, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, PARA INCLUIR AS PESSOAS JURÍDICAS QUE FIZEREM DOAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL PARA ASSOCIAÇÕES E GRUPOS QUE PROMOVAM ASSISTÊNCIA E ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE RUA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Selo Amigos dos Animais será concedido às pessoas jurídicas que contribuírem efetivamente, ou desenvolverem iniciativas continuadas junto a instituições sem fins lucrativos que promovam ações de responsabilidade social e defesa dos direitos na causa animal, bem como, às pessoas jurídicas que comercializam produtos de linha PET, como ração e medicamentos, que fizerem doação de ração animal para associações e grupos de defesa e proteção animal que promovam assistência e alimentação de animais de rua.
“Art. 4º O Selo Amigos dos Animais terá as seguintes graduações:
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica