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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9101/2020

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LEI Nº 9.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia da Perícia Fisioterapêutica, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

20 – DIA DA PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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