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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.096 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9096/2020

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LEI Nº 9.096 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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