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LEI Nº 9.094 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9094/2020

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LEI Nº 9.094 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
Art. 2.
O Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas terá como objetivo:
I divulgar as funções e a importância do trabalho das comunidades terapêuticas, fortalecendo o seu papel diante da população do Estado;
II discutir e propor sugestões e políticas públicas que possam facilitar e desburocratizar o processo de regularização dessas instituições;
III propor projetos de lei, sugerindo cursos de capacitação para aqueles interessados em trabalhar nestas instituições;
IV divulgar através dos órgãos responsáveis a relação das comunidades terapêuticas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

ABRIL

(…)

03 – Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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