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LEI Nº 9.093 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9093/2020

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LEI Nº 9.093 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MULHERES NA POLÍTICA, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DAS MULHERES NA POLÍTICA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2.
O DIA ESTADUAL DAS MULHERES NA POLÍTICA tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar a participação feminina na atividade política.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

30 de novembro

Dia Estadual das Mulheres na Política”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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