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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 909, de 01 de novembro de 1985

Nº 909/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 909, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O HELENICO ATLÉTICO CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o HELÊNICO ATLETICO CLUBE, com sede na rua Itapiru, 1305 - Rio Comprido e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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