Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 909, de 01 de novembro de 1985
Nº 909/1985
LEI Nº 909, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O HELENICO ATLÉTICO CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o HELÊNICO ATLETICO CLUBE, com sede na rua Itapiru, 1305 - Rio Comprido e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica