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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9089/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 9.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DE COMBATE AO CONTRABANDO E VALORIZAÇÃO DA LEGALIDADE”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o anexo da Lei nº 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Combate ao Contrabando e Valorização da Legalidade”, dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate ao contrabando, descaminho, pirataria e outros ilícitos relacionados a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

Semana de Combate ao Contrabando e Valorização da Legalidade – Primeira semana do mês de agosto.

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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