Rio de Janeiro
LEI Nº 9.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 9089/2020
LEI Nº 9.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DE COMBATE AO CONTRABANDO E VALORIZAÇÃO DA LEGALIDADE”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
Semana de Combate ao Contrabando e Valorização da Legalidade – Primeira semana do mês de agosto.
(...)”
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica