Rio de Janeiro
LEI Nº 9.085 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 9085/2020
LEI Nº 9.085 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL” A SER REALIZADA DO DIA 07 A 14 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
OUTUBRO
SEMANA DE 07 A 14 – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL.
(...)”
* Art. 4º Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da vinculação de anúncios nos meios de comunicação, fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como por meio da realização de palestras e simpósios na rede pública de saúde e de ensino, realizadas em horários separados para os estudantes e para os demais moradores da comunidade local, podendo abranger outros temas correlatos pertinentes.
* (Artigo 4º Incluído pela Lei 10.559/2024)
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica