Rio de Janeiro
LEI Nº 9.067 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 9067/2020
LEI Nº 9.067 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 2.298, DE 28 DE JULHO DE 1994, ACRESCENTANDO O ARTIGO 10-A.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10A A pessoa com deficiência aprovada em concurso público não pode ser declarada incompatível com o cargo antes de fazer o estágio probatório e a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica