Rio de Janeiro
LEI Nº 9.065 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 9065/2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.065, de 23 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 2998, de 2020.
LEI Nº 9.065 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO ONEROSA DE ARMAMENTO EM ACAUTELAMENTO AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEGASE NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica