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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.064 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9064/2020

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LEI Nº 9.064 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

AUTORIZA A CESSÃO DOS DISTINTIVOS AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, APÓS APOSENTADORIA OU TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a cessão dos distintivos funcionais utilizados em serviço aos Servidores das Carreiras de Segurança Pública, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
§ 1ºO distintivo funcional é único, de uso pessoal, intransferível e deverá conter nome completo e matrícula do servidor.
§ 2ºA cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do órgão responsável pela cessão, no caso desse servidor cometer algum crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade.
§ 3ºOs distintivos funcionais mencionados no caput deverão ter gravado, em seu verso, a informação “APOSENTADO” ou “INATIVO”, a depender do caso.
Art. 2.
No caso de falecimento, seus familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada.
Art. 3.
A substituição do distintivo funcional acautelado dar-se-á sem ônus, nas hipóteses de mau estado, devido ao decurso do tempo, furto ou roubo.
§ 1ºA substituição do distintivo funcional acautelado fica condicionada à devolução do anterior, exceto nas hipóteses de furto ou roubo.
§ 2ºO extravio, furto ou roubo do distintivo funcional será comunicado, com máxima brevidade, ao órgão cedente, com o devido Registro de Ocorrência na Polícia Civil.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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