Rio de Janeiro
LEI Nº 9.061 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 9061/2020
“Art. 1º (...)
LEI Nº 9.061 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 8.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI PLANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E A CAMPANHA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A O Plano Estadual de Valorização da Vida deverá prever a instituição do Programa de Prevenção ao suicídio e de Promoção dos direitos ao acesso à saúde mental de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais e intersexo no âmbito do estado do Rio de Janeiro, para auxílio ao enfrentamento do sofrimento psíquico, do suicídio e de outras formas de violência autoprovocadas.
* I – realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialistas a respeito do tema, e sobre os desafios, dificuldades, pressões sofridas e enfrentamentos vividos por jovens e adolescentes frente ao tema;
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 14/06/2021.
“Art. 2º-B O Plano Estadual de Valorização da Vida deverá prever a instituição do Programa de Prevenção ao suicídio e de Promoção dos direitos ao acesso à saúde mental de pessoas vivendo com HIV/AIDS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para auxílio ao enfrentamento do sofrimento psíquico, do suicídio e outras formas de violências autoprovocadas.
* I – realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialistas a respeito do tema, e sobre os desafios, dificuldades, pressões sofridas e enfrentamentos frente ao tema, observando as questões particularmente vividas por jovens e adolescentes;
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 14/06/2021.
“Art. 1º-A Consideram-se violências autoprovocadas:
“Art. 5º-A As iniciativas previstas nesta lei para a prevenção ao suicídio poderão ser realizadas em parceria com unidades escolares, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).”
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
LEI Nº 9.061 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1871, de 2020, que se transformou na Lei nº 9.061 de 15 de outubro de 2020, que “ALTERA A LEI Nº 8.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI PLANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E A CAMPANHA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO””.
(...)
“Art. 2º-A (...)
(...)”
“Art. 2º-B (...)
(...)”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada RENATA SOUZA.
Ficha Técnica