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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.057 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9057/2020

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LEI Nº 9.057 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DO JOVEM EMPREENDEDOR”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana estadual do jovem empreendedor, a ser comemorada na última semana de abril de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

Última semana – SEMANA ESTADUAL DO JOVEM EMPREENDEDOR

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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