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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.056 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9056/2020

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LEI Nº 9.056 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “CORDEIRO MOTO FEST” NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, QUE SERÁ REALIZADO NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Cordeiro Moto Fest”, no município de Cordeiro, a ser comemorado na penúltima semana do mês de agosto.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

AGOSTO

(...)

Penúltima semana – Cordeiro Moto Fest. Lei nº...

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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