Rio de Janeiro
LEI Nº 9.053 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 9053/2020
LEI Nº 9.053 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
CRIA SUBTÍTULOS REFERENTES À GRAVIDEZ E FILHOS COM ATÉ 12 (DOZE) ANOS DE IDADE NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica