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LEI Nº 9.051 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9051/2020

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LEI Nº 9.051 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE NOVEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de Novembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

11 DE NOVEMBRO – Dia do Movimento Black Rio. LEI Nº 8256 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

11 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES.

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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