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LEI Nº 9.050 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9050/2020

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LEI Nº 9.050 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO TERAPEUTA HOLÍSTICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Terapeuta Holístico”, que se realizará, anualmente, no dia 31 de março, fazendo menção ao Dia Nacional da Terapia Holística.
Art. 2.
O Dia Estadual do Terapeuta Holístico deverá ser comemorado anualmente durante todo o mês de março, com o objetivo de mostrar a importância deste profissional.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MARÇO

(…)

DIA 31 – DIA ESTADUAL DO TERAPEUTA HOLÍSTICO.

(...)”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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