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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 905, de 31 de outubro de 1985

Nº 905/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 905, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

TORNA OBRIGATÓRIA, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL, A APRESENTAÇÃO DE BIOGRAFIAS DO PATRONO DA ENTIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos de ensino da rede estadual, a afixação em quadro de honra da biografia do patrono que deu o nome do estabelecimento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

YARA LOPES VARGAS

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