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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.038 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9038/2020

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LEI Nº 9.038 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO CONTADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE SETEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Contador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

22 de setembro - Dia do Contador (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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