Rio de Janeiro
LEI Nº 9.036 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Nº 9036/2020
LEI Nº 9.036 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
DETERMINA A COMPRA E TROCA PERMANENTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE USO LABORAL DOS SERVIDORES DA PCERJ, BMERJ, PMERJ, SEAP E DEGASE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a – coletes balísticos (à prova de balas);
b – munições de todos os calibres utilizados pelas forças policiais;
c – capacetes;
d – viseiras;
e – armamento;
f – equipamentos de proteção individual;
g – uniformes antichamas e trajes antibombas;
h – botas e coturnos;
i – cordas;
j – coletes salva vidas;
k – botes;
l – escudos balísticos e antichoque;
m – joelheiras;
n – cotoveleiras;
o – máscaras antigases;
p – pistolas tasers;
q – munição de elastômero;
r – material de APH.
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica