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LEI Nº 9.032 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Nº 9032/2020

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LEI Nº 9.032 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PERITO JUDICIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Perito Judicial, que se realizará anualmente, no dia 05 de julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JULHO

(…)

DIA 05 – DIA ESTADUAL DO PERITO JUDICIAL.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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