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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.030 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Nº 9030/2020

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LEI Nº 9.030 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM UM ANO, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A VACINAÇÃO CONTRA HPV DOS ADOLESCENTES QUE COMPLETARAM 15 ANOS DURANTE O ANO DE 2020, PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação em um ano, na rede pública de saúde dentro do Estado do Rio de Janeiro, a vacinação contra HPV dos adolescentes que completaram 15 anos durante o ano de 2020, período de pandemia da COVID-19.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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