AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM UM ANO, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A VACINAÇÃO CONTRA HPV DOS ADOLESCENTES QUE COMPLETARAM 15 ANOS DURANTE O ANO DE 2020, PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação em um ano, na rede pública de saúde dentro do Estado do Rio de Janeiro, a vacinação contra HPV dos adolescentes que completaram 15 anos durante o ano de 2020, período de pandemia da COVID-19.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica
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