Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 902, de 23 de outubro de 1985
Nº 902/1985
LEI Nº 902, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 5 (CINCO) CARGOS EM COMISSÃO DE AUXILIAR DE ÓRGÃO JULGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro I da Secretaria do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar de Órgão Julgador, símbolo DAS - 6, a serem providos na forma da lei vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes à conta dasua dotação orçamentária e de crédito adicionais que se fizerem necessários.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
CÉSAR MAIA
Ficha Técnica