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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 902, de 23 de outubro de 1985

Nº 902/1985

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LEI Nº 902, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 5 (CINCO) CARGOS EM COMISSÃO DE AUXILIAR DE ÓRGÃO JULGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro I da Secretaria do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar de Órgão Julgador, símbolo DAS - 6, a serem providos na forma da lei vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes à conta dasua dotação orçamentária e de crédito adicionais que se fizerem necessários.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

CÉSAR MAIA

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