Rio de Janeiro
LEI Nº 9.017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 9017/2020
LEI Nº 9.017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.513, DE 21 DE JULHO DE 2009, PARA DETERMINAR O REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)”
“Art. 1º Nos termos desta lei, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”
“Art. 3º O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (NR)”
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica