Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 90, de 14 de outubro de 1976
Nº 90/1976
LEI Nº 90, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DEUS, JESUS, MARIA E JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Deus, Jesus, Maria e José, com foro e sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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