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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 90, de 14 de outubro de 1976

Nº 90/1976

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LEI Nº 90, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DEUS, JESUS, MARIA E JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Deus, Jesus, Maria e José, com foro e sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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