Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9, de 12 de dezembro de 1975
Nº 9/1975
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 34, de 1975:
LEI Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR À ESCOLA REUNIDA DE AREAL (E. R. DE AREAL), 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, NO NOME DE JOSÉ VIDAL SOBRINHO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.JOSÉ PINTO
Presidente
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