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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9, de 12 de dezembro de 1975

Nº 9/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 34, de 1975:

LEI Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR À ESCOLA REUNIDA DE AREAL (E. R. DE AREAL), 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, NO NOME DE JOSÉ VIDAL SOBRINHO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de José Vidal Sobrinho à Escola Reunida de Areal (E. R. de Areal), no 3º Distrito do Município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.JOSÉ PINTO

Presidente

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