Rio de Janeiro
LEI Nº 8.995 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 8995/2020
LEI Nº 8.995 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 8.832, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3-A As informações de que trata esta lei devem ser incluídas no sítio eletrônico em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a celebração do contrato ou do empenho da despesa correspondente.
“Art. 4º (…)
Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica