Rio de Janeiro
LEI Nº 8.990 DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 8990/2020
LEI Nº 8.990 DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.922, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022.”
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica