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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 899, de 01 de outubro de 1985

Nº 899/1985

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LEI Nº 899, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Municipais de são Gonçalo, com sede na rua Yolanda Saad Abuzaid, 90, em Alcântara e foro no 2º Distrito de São Gonçalo - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de outubro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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