Rio de Janeiro
LEI Nº 8.988 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 8988/2020
LEI Nº 8.988 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO COLÉGIO ESTADUAL ERICH WALTER HEINE, QUE PASSA A CHAMAR-SE COLÉGIO ESTADUAL ERICH WALTER HEINE E ALFREDO HÉLIO SIRKIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o acréscimo do nome de Alfredo Hélio Sirkis na denominação do Colégio Estadual Erich Walter Heine, localizado no Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Colégio Estadual Erich Walter Heine passará a ter a denominação oficial de “Colégio Estadual Erich Walter Heine e Alfredo Hélio Sirkis”.
Parágrafo únicoA nova denominação da unidade escolar prevista no caput deste artigo dependerá da aprovação da respectiva comunidade escolar, mediante consulta pública promovida para este fim.
Art. 3.
As dotações orçamentárias vigentes contemplarão as despesas decorrentes da implementação desta Lei, devendo ser suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica