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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 897, de 27 de setembro de 1985

Nº 897/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 897, de 27 de setembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 645, de 1985.

LEI Nº 897, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ANIMAÇÃO CULTURAL, NA ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa Animação Cultural na área de Artes Plásticas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1985.

Deputado Eduardo Chuahy

Presidente

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