Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 897, de 27 de setembro de 1985
Nº 897/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 897, de 27 de setembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 645, de 1985.
LEI Nº 897, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ANIMAÇÃO CULTURAL, NA ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1985.
Deputado Eduardo Chuahy
Presidente
Ficha Técnica