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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.962 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

Nº 8962/2020

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LEI Nº 8.962 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE MAIO COMO O “DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19”, a ser comemorado no dia 19 de maio.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

19 – Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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