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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 896, de 25 de setembro de 1985

Nº 896/1985

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LEI Nº 896, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

AUTORIZA A PREGAÇÃO RELIGIOSA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, NOS LOUGRADOUROS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a pregação religiosa das Igrejas Evangélicas nos lougradouros públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro 1985.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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