É condição precípua e obrigatória aos profissionais Fisioterapeutas que atuam nestas unidades apresentar um ou mais de um pré requisito, de acordo com a complexidade do cargo e da unidade, que deverão estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas UTIs, durante o horário em que estiverem escalados para atuação:I apresentar título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, adulto, neonatal ou pediátrico, de acordo com a exigência do setor específico, expedido por órgão competente, ou comprovação de 10 (dez) anos ou mais de experiência em terapia intensiva, para os coordenadores de unidades grau 3;
II curso de especialização na área de terapia intensiva reconhecido por órgão competente ou comprovação de 5 (cinco) anos ou mais de experiência em Unidades de Terapia Intensiva para os plantonistas de unidades de grau 3 ou para o cargo de coordenador de unidades com grau 2 e unidades Intermediárias;
III curso de especialização para plantonistas de unidades de grau 2 e as unidades intermediárias;
IV curso de residência em Fisioterapia, mestrado ou doutorado em fisioterapia ou fisiologia respiratória reconhecidos pelo MEC, com prática comprovada em serviço de terapia intensiva por no mínimo 02 (dois) anos.